Judiciário
O Tribunal de Justiça da Bahia, por meio da sua 2ª Câmara Criminal, firmou o entendimento no sentido de que a inviolabilidade das comunicações não deve ser considerada absoluta, sob pena de se proteger responsáveis por crimes. Em razão disso, a Corte negou pedido de Habeas Corpus impetrado em favor de dois acusados de homicídio qualificado.
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