O edital do concurso da Polícia Federal prevê a eliminação do candidato que já exerceu prostituição pela prática de “ato atentatório à moral e aos bons costumes”. Porém, o Ministério Público Federal ingressou com ação civil pública apontando a inconstitucionalidade desse item do edital. O concurso é para preenchimento dos cargos de delegado federal, perito criminal, agente e escrivão.

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