Dídimo Heleno

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) acatou pedido de reparação por danos materiais, em forma de pensão mensal, a um cabo eleitoral que perdeu a visão do olho direito em um acidente de trabalho. Em 2016 o homem foi designado para queimar fogos de artifício em um comício de uma candidata e, ao acender um dos foguetes, houve uma explosão que provocou a perda ocular. 

A 6ª Vara do Trabalho de Goiânia condenou a candidata ao pagamento de danos morais e estéticos no valor de 20 mil reais, mas negou o pedido de danos materiais, sob o argumento de que a função do cabo eleitoral não exigia visão binocular. 

Em grau de recurso o desembargador Gentil Pio manteve o valor dos danos morais e estéticos e reconheceu os danos materiais, fixando pensão mensal de 10% do salário-mínimo, que será paga por 31 anos, o que totaliza 31 mil reais (Processo 0011914-27.2017.5.18.0006).