Judiciário
Dídimo Heleno
Como se sabe, não é possível a penhora de quantia depositada em caderneta de poupança até o limite de 40 salários-mínimos. Porém, quando essa poupança é utilizada como conta corrente, desvirtuando a sua finalidade, essa penhorabilidade é permitida. Esse foi o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região.
Por unanimidade, a…
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