Dídimo Heleno
 
Sabe-se que, em regra, o bem de família é impenhorável. Mas há exceções, como, por exemplo, para o pagamento de dívida oriunda de condenação penal. Foi com esse entendimento que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve uma sentença que determinou a penhora do único imóvel de um homem para quitar…

Você se interessou por esta matéria?

Assinar o Jornal do Tocantins

Você terá acesso ilimitado
a todo o conteúdo
VER PLANOS

Navegue pelo assunto:

Os comentários publicados aqui não representam a opinião do jornal e são de total responsabilidade de seus autores.

Comentários