Judiciário
Dídimo Heleno
Caso o crédito executado não possua natureza alimentar e o seu bloqueio não venha a comprometer a subsistência digna da pessoa, é possível penhorar salários ou pensões. Esse foi o entendimento da 16ª Vara Cível do Rio de Janeiro ao ordenar a penhora de 20% (vinte por cento) da aposentadoria de um homem…
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