Dídimo Heleno
 
Caso o crédito executado não possua natureza alimentar e o seu bloqueio não venha a comprometer a subsistência digna da pessoa, é possível penhorar salários ou pensões. Esse foi o entendimento da 16ª Vara Cível do Rio de Janeiro ao ordenar a penhora de 20% (vinte por cento) da aposentadoria de um homem…

Você se interessou por esta matéria?

Assinar o Jornal do Tocantins

Você terá acesso ilimitado
a todo o conteúdo
VER PLANOS

Navegue pelo assunto:

Os comentários publicados aqui não representam a opinião do jornal e são de total responsabilidade de seus autores.

Comentários