Dídimo Heleno
 
Comentários ofensivos proferidos pelo aplicativo WhatsApp podem gerar condenação por danos morais. Esse é o entendimento da 2ª Turma Recursal Permanente de Recife (PE). A ação foi ajuizada em desfavor de um conselheiro aposentado do Tribunal de Contas. Segundo a autora, além do réu ter lhe atribuído fato criminoso, afirmando…

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