Dídimo Heleno
 
O Supremo Tribunal Federal negou ao deputado Nelson Meurer (PP-PR) o pedido de prisão domiciliar, mas no último domingo ele veio a falecer em decorrência da Covid-19. Ele foi o primeiro condenado pela Suprema Corte na “Lava Jato” e sofria de hipertensão e diabetes, além de ter passado por uma cirurgia de ponte de safena. Ele tinha 78 anos de idade. 
 
A sua defesa apresentou em março ao ministro Edson Fachin o pedido de prisão domiciliar, o que lhe foi negado sob os seguintes argumentos: “Nada obstante o requerente esteja enquadrado em grupo considerado de maior vulnerabilidade em caso de contágio, constata-se que o Juízo da Vara de Execuções Penais de Francisco Beltrão informou a adoção de providências alinhadas à Recomendação n. 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça, como a suspensão de visitas a sentenciados que se encontram na Penitenciária Estadual de Francisco Beltrão, a qual ‘não se encontra com ocupação superior à capacidade’, destacando, ainda, a existência de ‘equipe de saúde’ lotada no estabelecimento”.
 
O ministro Gilmar Mendes votou pela prisão domiciliar do deputado, mas foi vencido. “Não há dúvidas sobre a seriedade da condição de saúde do recorrente, com elevado risco de ocorrência de infartos, derrame cerebral, arritmia cardíaca e situações semelhantes, inclusive com sugestão de investigação para outras situações e comorbidades”, afirmou em sessão virtual.
 
Para o criminalista Pierpaolo Bottini, “não se trata da única morte em presídios por Covid-19 e pior, não será a última. O judiciário precisa perceber o alcance trágico de certas decisões e que a preservação da vida é mais importante que qualquer razão política criminal. Pessoas de grupos de risco precisam ser transferidas para o regime domiciliar em caráter de urgência. Não existe qualquer motivo que justifique a manutenção dessas pessoas em unidades prisionais. A banalização da vida é um pecado que não pode ser cometido pelo estado brasileiro”. O advogado Técio Lins e Silva completou: “E ainda dizem que no Brasil não tem pena de morte!".