Dídimo Heleno
 
Uma empresa de assessoria contábil de Joinville (SC) impetrou mandado de segurança para continuar suas atividades, embora o Decreto Estadual 515/2020 tenha definido a quarentena dos serviços privados. A empresa alegou que o serviço que presta é considerado essencial. 
 
Contudo, o juiz Roberto Lepper, da Vara da Fazenda Pública, negou o pedido e, em sua decisão, num tom inegavelmente dramático, pontuou: “O momento é de ponderarmos o que tem mais importância para todos nós, que instintivamente subestimamos o ciclo da vida, e, diante de uma situação dessas, vemos afrontados por microscópicas criaturas. Quem disser, antagonicamente, que juntos poderemos vencer mais esse desafio que a existência terrena nos impõe estará falando bobagem. O momento é de permanecermos, como entoado naquele funk chiclete, 'cada um no seu quadrado’”, discursou.