O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul) deu provimento parcial a embargos declaratórios e determinou que um zoológico catarinense pague indenização por dano material por ter cometido maus-tratos e mortes de seus animais encarcerados. 

Para o relator do caso, o processo não poderia ter sido extinto sem o enfrentamento da questão…

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