O desembargador Carlos Rodrigues Feitosa, do Tribunal de Justiça do Ceará começa a ser julgado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça e a acusação que pesa sobre ele é a de que exigia parte da remuneração de servidoras comissionadas. Na verdade, a sua aposentadoria já havia sido decretada pelo Conselho Nacional de Justiça, mas por outros fatos.

O relator da Ação Penal em questão é o ministro Herman Benjamin, que em seu voto disse que a aposentadoria compulsória, após a instrução, não retira a competência do STJ para julgar a ação penal. Segundo ele, os valores exigidos pelo magistrado representavam 27 mil mensais, o que “não é miudeza” e acrescentou que “não há dúvida que admitir servidor para cargo em comissão para meia jornada mediante a contrapartida determinante de repasse de metade do vencimento como condição para a própria admissão caracteriza a extorsão de que trata a lei”.

Para o relator, ficou comprovado que o magistrado se aproveitou da necessidade econômica das servidoras para se locupletar, e que tais indicações somente ocorreram sob a condição de que elas fizessem o repasse de metade do ordenado, mensalmente.
 
O magistrado, segundo voto do relator, foi condenado em quase quatro anos, mas iniciará o cumprimento da pena em regime semiaberto, mas também decretou a perda do cargo e disse que “nenhum de nós sente a menor satisfação em condenar um magistrado”. Em razão da perda do cargo, que levantou uma discussão na Corte por parte do ministro João Otávio de Noronha, presidente, o ministro Herman Benjamin pediu vista regimental para reanalisar o ponto. O ministro Jorge Mussi, revisor, também votou com o relator, mas o julgamento será encerrado somente no próximo dia 20.