Dídimo Heleno
 
A Justiça Federal de Brasília garantiu a divulgação, por médicos, de títulos de especialistas que tenham sido emitidos por instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação e Cultura. O Conselho Federal de Medicina, segundo o entendimento, extrapola o seu poder regulamentar ao restringir a divulgação de títulos de pós-graduação lato sensu. 
 
A ação foi proposta pela Associação Brasileira de Médicos Pós-Graduados e traz críticas às resoluções do Conselho Federal que limitam o direito de médicos divulgarem seus títulos, tendo havido, inclusive, alguns casos de advertências e suspensão do exercício profissional. Segundo a decisão, cabe ao Ministério da Educação e Cultura, e não ao Conselho, estabelecer os critérios para validação dos cursos de pós-graduação.