Na última quarta-feira, dia 13, foi publicada no Diário Oficial na União a Lei nº 13.811, que altera o Código Civil e proíbe o casamento de menores de 16 anos. A Lei é clara quando prevê que “não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código”. O artigo do Código Civil, referido pelo dispositivo citado, diz que…

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