O Superior Tribunal de Justiça, em obediência ao que definiu o Supremo Tribunal Federal, revisou entendimento em recurso repetitivo e estabeleceu que incidirão juros de mora no período entre os cálculos do que é devido pela União e a data da aquisição formal do pagamento. O relator do Recurso Especial, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, esclareceu que em 2010 o STJ fixou o entendimento de…

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