Uma empresa de ônibus foi condenada a pagar 350 mil reais de indenização pela morte de uma mulher. A família da vítima alegou no processo que o motorista atirou o veículo em direção ao dela durante uma ultrapassagem, causando a sua morte. A empresa havia alegado culpa exclusiva da motorista do carro atingido, mas aceitou um acordo em que assumiu a responsabilidade pelo acidente, aceitando pagar a indenização. 
 
Ao homologar o acordo, a juíza Renata Baião, da 19ª Vara Cível de São Paulo, asseverou que “as partes declaram que a presente transação ora efetivada abrange indenização por danos morais, danos estéticos, danos materiais, danos emergentes, lucros cessantes, pensões vencidas e quaisquer pensões vincendas, bem como tudo o mais que possa emergir do evento/acidente objeto desta ação”, finalizou.