Dídimo Heleno

A conhecida LIA (Lei de Improbidade Administrativa – 8.429/92) estabelece que o prazo prescricional é de oito anos a partir da ocorrência do fato (art. 23) para a aplicação das sanções ali previstas. Contudo, esse prazo passa a ser contado pela metade no caso da ocorrência de qualquer das causas interruptivas, como, por exemplo, o ajuizamento da…

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