Dídimo Heleno

O Tribunal de Justiça Paraibano manteve condenação do Estado da Paraíba ao pagamento de indenização a um homem, irmão de um preso foragido, que teve sua imagem divulgada como procurado. O autor diz que em 2018 foi surpreendido com sua foto relacionadas entre os 46 apenados foragidos do presídio PB1, por meio de lista oficial divulgada pela secretaria de administração penitenciária no portal da cidadania do governo. 

Ele disse que jamais foi preso e nem mesmo tem passagem pela polícia e que sua imagem foi exposta de forma muito negativa pelo órgão de segurança do Estado, o que acabou por lhe trazer sérios problemas na sua vida pessoal. O Estado alegou culpa exclusiva de terceiro, já que o irmão do autor, que se encontrava cumprindo pena no presídio de segurança máxima, utilizava levianamente o nome do irmão perante as autoridades, fato que teria contribuído para o equívoco. 

Diz, ainda, o Estado da Paraíba, que não agiu com negligência, tendo inclusive aberto sindicância administrativa para apurar as falhas cometidas, sendo determinada a correção imediata do sistema e a retirada de qualquer imagem do homem no rol dos criminosos ou foragidos. Em primeira instância não deram a menor bola a esses argumentos e houve condenação ao pagamento do valor de R$ 15 mil a título de danos morais. 

A sentença foi mantida em grau de recurso e o relator do caso disse que “a divulgação da imagem do autor, nos sites oficiais da secretaria de administração penitenciária do Estado, o que foi reproduzido pelas mídias, como foragido de penitenciária de segurança máxima, sem que o mesmo sequer possua ficha criminal, é capaz de gerar danos morais indenizáveis, ante a evidente violação à imagem e à honra da pessoa física”. (Processo 0856158-35.2018.8.15.2001).