Dídimo Heleno
 
Um casal passou por sério problema financeiro por conta de doação feita à igreja que frequentava. O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul entendeu que o negócio jurídico é inválido, cujo montante é oriundo da venda do único automóvel dos doadores, cerca de R$ 19,9 mil, além de valores provenientes de aposentadoria. A doação teria sido feita sob influência de um pastor, e não de forma espontânea.
 
O pregador em questão prometeu milagres na vida do casal, mas a doação realizada comprometeu o pagamento de água, luz e demais despesas básicas para o sustento da família dos doadores, por isso pediram a condenação da igreja e a devolução do dinheiro, além de indenização por danos morais. 
 
Para o desembargador Alexandre Bastos deve ser atendido apenas o pedido relativo à devolução do dinheiro doado. “De se registrar que o mesmo teto constitucional que abriga e protege a liberdade religiosa, também é o que protege o cidadão e seu conjunto de direitos, sobretudo aqueles que impliquem na sua própria subsistência, a sua liberdade e igualdade, e a integridade e moralidade nas relações a que se submete. Pelo contrário, o controle pelo Judiciário se mostrou legítimo, sem violação à liberdade de crença”, decidiu o julgador.