Dídimo Heleno

O ministro Gilmar Mendes, do STF, concedeu recentemente uma ordem de habeas corpus para restabelecer o percentual de  40% para a progressão de regime de um condenado. Mas, para não perder a oportunidade de exercer sua verve nem sempre apaziguadora, disse que o Tribunal de Justiça de São Paulo se comporta, em alguns casos, como “anarquista institucional”.

O caso em questão é de um homem que foi condenado pela Justiça Paulista, mas que havia conseguido, em primeiro grau, a progressão de regime mediante o cumprimento de 40% da pena, mas a Corte Estadual reformou essa decisão e fixou o percentual em 60% para que o benefício fosse concedido. A defesa argumentou, por meio do habeas corpus, que essa decisão iria de encontro ao entendimento da Suprema Corte, cuja relatoria foi justamente de quem? Dele mesmo, Gilmar Mendes. 

A defesa, claro, explorou esse fato: “A decisão é um insulto a essa r. Suprema Corte, vez que a matéria versada nos autos já está consolidada através do julgamento pelo Plenário Virtual no ARE 1.327.963 (Tema 1.169), de relatoria do min. Gilmar Mendes, ocasião em que o Tribunal Pleno reconheceu que deve incidir o lapso temporal de 40% para progressão prisional dos condenados por crime hediondo ou equiparado sem resultado morte e reincidente não específico “. 

Mendes, que sabidamente não é de levar desaforo para casa e detesta ser contrariado, concordou com a defesa e disse que a decisão do TJSP “afrontou diretamente” o STF. E acrescentou: “Aliás, não é a primeira vez que o Tribunal de Justiça de São Paulo se comporta como um anarquista institucional e ignora as decisões da Suprema Corte”. Depois dessa bronca, o ministro restabeleceu a decisão de primeiro grau. O TJSP informou que não comenta decisões judiciais. Não deixa de ser uma cutucada em Gilmar, um dos maiores comentaristas do Supremo, que se imiscui até mesmo em assuntos políticos partidários de vez em quando. (HC 211.607).