Judiciário
Dídimo Heleno
Um réu reincidente furtou sete reais, mas o Superior Tribunal de Justiça entendeu por bem em aplicar o princípio da insignificância sob o argumento de que o Direito Penal não se destina a punir meras condutas indesejáveis, mas aquelas que sejam significativas, perigosas, lesivas a bens jurídicos relevantes, correndo-se o…
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