Dídimo Heleno


É impressionante a morosidade do Judiciário em alguns casos. Ainda no longínquo ano de 1997 do século passado o Flamengo aceitou os direitos econômicos do lateral-esquerdo Zé Roberto como pagamento pela negociação do atacante Sávio ao Real Madrid, da Espanha. Agora o Superior Tribunal de Justiça entendeu que o gigante carioca não incorreu em operações de câmbio ilegítimas. 

Com isso, negou-se à União e ao Banco Central o pedido de pagamento de multa que seria cobrada do Flamengo por conta de operações internacionais de compra e venda de jogadores e de negociação de excursões do time na década de 1990. Entre as punições estava uma multa de 8 milhões de dólares por suposta violação ao artigo 10 do Decreto-Lei 9.025/1946, o qual proíbe a compensação privada de créditos ou valores de qualquer natureza. 

A posição vencedora foi a do ministro Benedito Gonçalves, acompanhado pelo ministro Gurgel de Faria e pelo desembargador convocado Manoel Erhardt, segundo a qual a transação não configurou compensação, mas dação em pagamento, já que o Flamengo aceitou receber o passe do jogador Zé Roberto como pagamento por uma dívida pactuada em dinheiro com o Real Madrid. 

A ministra Regina Helena Costa divergiu ao entender que a compensação foi feita no valor comercial emprestado à operação de negociação de atletas. Acompanhou esse voto o ministro Sergio Kukina. Ou seja, por esse ponto de vista o campeoníssimo carioca aceitou o passe de Zé Roberto como pagamento, mas o fez para compensar os US$ 8 milhões da dívida. Os dois julgadores citados ficaram vencidos. (REsp 1.937.846).