A moradora de um condomínio em São Paulo foi condenada a indenizar moralmente, no valor de 3 mil reais, a família do zelador. Esse valor será atribuído a cada um dos quatro membros da prole, totalizando 12 mil reais.
 
Para a magistrada que julgou o caso, Márcia Dalla Déa Barone, os atos praticados pela moradora “violam os deveres de civilidade, respeito e…

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