O governador tocantinense Mauro Carlesse editou a Medida Provisória nº 08, de 19 de abril de 2021, publicada nessa mesma data no Diário Oficial do Estado nº 5830, a qual dispõe sobre o “processamento de evoluções funcionais dos servidores públicos dos diversos quadros de pessoal do Poder Executivo Estadual, iniciando-se por aqueles que preencheram, até 2015, os requisitos previstos nos respectivos planos de cargos, carreiras e remuneração”. 

A referida MP dispõe, ainda, que a  implementação financeira para que se efetive tais evoluções funcionais se dê a partir de janeiro de 2022, observando-se a capacidade orçamentária do Estado do Tocantins, alertando que a sequência cronológica “dos atos declaratórios de aptidão à evolução funcional incumbe às Secretarias da Administração, da Fazenda e do Planejamento e Orçamento”, que devem realizar, até o dia 25 de junho próximo, estudos técnico e normativo, além da atuação das câmaras técnicas referidas no art. 3º da Lei Estadual 3.462/2019. 

Essa Lei 3.462/2019 havia “congelado” a concessão de progressões funcionais dos servidores públicos efetivos estaduais, o que acabou gerando dúvida quanto à eficácia legal nos casos daqueles que tiveram as suas evoluções implementadas antes da referida lei entrar em vigor.