Dídimo Heleno
O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região manteve decisão de primeiro grau que reconheceu vínculo trabalhista entre um escritório de advocacia e um estagiário. Segundo entendimento da Corte, o autor da ação, no caso, não tinha acompanhamento pedagógico e desenvolvia atividades que não estavam diretamente ligadas à área de conhecimento do seu curso de Direito.
O estagiário alegou que foi contratado pelo escritório como captador de clientes e, posteriormente, pleiteou o reconhecimento da rescisão contratual porque sua Carteira de Trabalho não havia sido anotada, requerendo as verbas decorrentes do contrato. Em sua contestação, o escritório argumentou que o autor havia prestado serviços na função de estagiário, com carga horária de 6 horas.
Os argumentos do escritório não foram aceitos, tendo culminado com a condenação ao pagamento de verbas trabalhistas, uma vez que o estágio celebrado não teria se destinado a proporcionar a complementação do ensino e da aprendizagem do reclamante, mas apenas supriu as necessidades do próprio escritório, com custos econômicos mais baixos, em prejuízo dos seus direitos de trabalhador. De qualquer forma, é possível afirmar que o estagiário em questão aprendeu muito bem como ajuizar e obter sucesso em uma ação. O escritório deveria estar orgulhoso.
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