O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a tempestividade de um recurso que foi interposto fora do prazo por conta de erro na contagem pelo sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico). Por unanimidade, a Corte Especial firmou entendimento no sentido de que o equívoco na interposição recursal, cuja contagem de prazo pelo sistema oficial da Corte se deu de forma equivocada, deve ser desprezado,…

Você se interessou por esta matéria?

Assinar o Jornal do Tocantins

Você terá acesso ilimitado
a todo o conteúdo
VER PLANOS
Os comentários publicados aqui não representam a opinião do jornal e são de total responsabilidade de seus autores.

Comentários