Dídimo Heleno
 
Havendo prova técnica evidenciando que houve falha na conduta e prestação dos serviços médicos hospitalares, deve-se acolher a pretensão indenizatória. Esse entendimento foi emitido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que reconheceu em favor dos filhos de uma mulher que morreu por conta de erro médico a devida indenização.
 
No caso, o hospital e a seguradora foram condenados a pagar R$ 200 mil por danos morais e R$ 14.552,55 a título de danos materiais. A paciente que morreu era uma idosa de 84 anos que, após ser submetida a uma histeroscopia (inspeção endoscópica do interior do útero), teve o útero e o intestino perfurados acidentalmente. Os autores da ação alegaram que a falta de monitoramento adequado no pós-operatório, além da apresentação de laudo comprovando o nexo causal entre a conduta e o resultado, justificaram a indenização. (Processo nº 1069962-02.2014.8.26.0100).