O Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal anulou uma punição aplicada a um servidor público porque houve um erro no sistema interno que inabilitou sua inscrição em serviço voluntário. Consta que ele se inscreveu para a tarefa por meio de habilitação online, conforme dias e horários estabelecidos pela Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, mas acabou sendo punido por 30 dias de impedimento, por supostamente ter feito a inscrição de forma intempestiva e fora do seu grupo de plantão. 

Para a juíza Carmen Bittencourt, “os documentos e afirmações das partes levam ao entendimento de que houve mácula quanto ao motivo do ato administrativo ora atacado, uma vez que sendo do grupo de plantão número 2, o autor realizou corretamente seu cadastro para os plantões por ele almejados”. O advogado Diogo Póvoa, do Sindicato dos Servidores da Carreira Socioeducativa do Distrito Federal, disse que a punição aplicada pela administração contra o servidor “não se mostra justa ou razoável, visto que o equívoco decorre de uma incorreção atribuída ao próprio sistema de inscrição”. (Processo 0754736-09.2020.8.07.0016).