Dídimo Heleno

O Superior Tribunal de Justiça pretende fazer uma alteração regimental no sentido de limitar o tempo de sustentação oral em agravos regimentais e agravos internos a cinco minutinhos. Tudo isso, alega-se, para não prejudicar o andamento das sessões presencias de julgamento. A possibilidade de defesa oral nesses recursos foi trazida pela Lei 14.365/2022,…

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