Dídimo Heleno
 
Uma mulher foi dispensada de uma instituição financeira logo após o término da sua licença-maternidade e, por isso, será indenizada por danos morais no montante de 30 mil reais, segundo decisão da juíza trabalhista substituta Juliana Ranzani, da vara de Suzano (SP). A autora da ação alega que foi…

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