Dídimo Heleno
 
Um advogado foi acusado de participar de um esquema de corrupção, mas foi absolvido. Contudo, quando se faz a pesquisa no Google as notícias da época aparecem todas desatualizadas, não havendo informação da sua inocência, razão pela qual o 4º Juizado Especial Cível de Brasília ordenou à referida empresa que remova de seu serviço de busca resultados que direcionem os usuários a oito notícias sobre o causídico. 
 
“Quando as notícias estavam apenas nos jornais [físicos], só seriam lidas no dia da publicação e, com exceção das coisas essenciais, tudo era naturalmente esquecido em poucos dias. No entanto, nos tempos atuais  as pessoas estariam diante de um novo fenômeno: a perpetuação das informações”, pontuou a magistrada Oriana Piske. 
 
E continua a juíza: “Como os sites não têm prazo de validade, em qualquer tempo que uma consulta for realizada a informação é dada ao usuário como se fosse algo novo. Nos presentes autos, o autor está diante dos efeitos desse fenômeno. Não obstante ter sido absolvido das acusações que lhe foram imputadas, uma consulta ao seu nome no Google retorna informações noticiando sua vinculação a um suposto crime de corrupção”. 
 
É preciso assegurar às pessoas o direito ao esquecimento, evitando-se, assim, que uma notícia negativa e com informações ultrapassadas seja replicada ao longo do tempo. Apesar de a magistrada ter deferido o pedido a respeito da retirada das buscas no Google relacionadas ao nome do advogado, ela entendeu que não é caso de reparação por danos morais.  (Processo 0704971-69.2020.8.07.0016).