Dídimo Heleno
 
A OAB de São Paulo foi ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pedindo providências contra o comunicado do Tribunal de Justiça Paulista que permite que advogados digitalizem processos físicos de primeiro grau. A Ordem não está questionando propriamente a digitalização, que é facultativa, mas a necessidade de categorização dos documentos. 
 
Da peça se extrai que "o presente pedido de providências não discute a imposição às partes de digitalização dos autos. Muito pelo contrário, é de rigor apontar ser louvável a atitude do TJ-SP, consistente em facultar às partes a conversão dos autos físicos em digitais, como medida de enfrentamento às dificuldades decorrentes do isolamento social. Entretanto, em que pese a importante iniciativa do Tribunal, nota-se que, de fato, a imposição de categorização dos documentos, um a um, gera desnecessária onerosidade em termos de estrutura e tempo, colocando em risco a consecução do objetivo final almejado, que é o de digitalizar o maior número possível de autos, a pedido das partes e visando beneficiá-las". 
 
Esse pedido somente foi formulado após a Ordem não ter obtido sucesso pela via administrativa. "Considerando que a digitalização processual será feita pelo próprio advogado, ao menos a classificação das peças poderia ser realizada pelo próprio Judiciário, ou então pelas Centrais Facilitadoras do Ministério Público, uma vez que referidos gastos já estariam acobertados pelas custas processuais", diz a OAB.