Judiciário
Na semana passada o Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que o prazo prescricional para a pretensão de reparação civil baseada em inadimplemento contratual é de dez anos, e não de três anos, conforme previsto no artigo 206, § 3º, inciso V, do Código Civil. No Tribunal de Justiça o entendimento foi pela manutenção do prazo trienal. O relator dos embargos no STJ, ministro Benedito…
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