Na semana passada o Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que o prazo prescricional para a pretensão de reparação civil baseada em inadimplemento contratual é de dez anos, e não de três anos, conforme previsto no artigo 206, § 3º, inciso V, do Código Civil. No Tribunal de Justiça o entendimento foi pela manutenção do prazo trienal. O relator dos embargos no STJ, ministro Benedito…

Você se interessou por esta matéria?

Assinar o Jornal do Tocantins

Você terá acesso ilimitado
a todo o conteúdo
VER PLANOS

Navegue pelo assunto:

Os comentários publicados aqui não representam a opinião do jornal e são de total responsabilidade de seus autores.

Comentários