Dídimo Heleno
 
O Superior Tribunal de Justiça rejeitou a possibilidade de prisão civil de um idoso de 77 anos por dever pensão alimentícia à sua filha, que hoje conta com 37 anos de idade. O argumento da Corte é que ela não demonstrou depender da pensão para se manter. 
 
Em 2011…

Você se interessou por esta matéria?

Assinar o Jornal do Tocantins

Você terá acesso ilimitado
a todo o conteúdo
VER PLANOS

Navegue pelo assunto:

Os comentários publicados aqui não representam a opinião do jornal e são de total responsabilidade de seus autores.

Comentários