Nunca é demais lembrar que as prerrogativas dos advogados devem ser respeitadas muito mais em nome do cidadão, cujos direitos são defendidos por um desses profissionais. Quando foi aprovado o Projeto de Lei 5.762/05 pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados a OAB comemorou o fato de ser prevista a criminalização daquele que violasse as prerrogativas dos profissionais da advocacia. 
 
Porém, um balde de água fria foi jogado quando o presidente Jair Bolsonaro vetou 33 artigos da chamada “Lei de Abuso de Autoridade”, entre os quais o que dizia respeito às prerrogativas. Mas tudo começou a mudar quando o ministro do STF, Luís Roberto Barroso, contrariando parecer da Procuradoria-Geral da República, determinou busca e apreensão no gabinete do senador Fernando Bezerra (MDB-PE), líder do governo. 
 
O Senado encarou a medida como afronta a um Poder e, enquanto o presidente Bolsonaro discursava na ONU, dezoito dos seus vetos foram derrubados pelos senadores, entre os quais – ora vejam! – o das prerrogativas que, agora, caso sejam desrespeitadas, será crime. A OAB, em todo país, mais uma vez voltou a comemorar. Tudo isso representa uma clara derrota do ministro Sergio Moro, que sugeriu todos os vetos ao presidente. 
 
O trecho mantido na lei torna crime, punível com 1 ano de detenção, a violação de prerrogativas de advogados – como, por exemplo, poder falar com o cliente em particular, ser atendido pelo magistrado e ter acesso à íntegra do processo. Na verdade, convenhamos, isso nem deveria estar previsto em lei, justamente por ser algo inerente à profissão do advogado. Antes de tudo representa uma conquista da sociedade.