Judiciário
Dídimo Heleno
O Tribunal de Justiça da Paraíba confirmou uma decisão de primeiro grau que condenou um casal ao pagamento de indenização por danos morais no valor de cem salários mínimos porque desistiu da guarda provisória de duas irmãs menores que foi obtida após todo o processo de adoção, mesmo depois de as crianças…
Você se interessou por esta matéria?
Acessar Conta
É só colocar login e senhae acessar o melhor jornalismo
do Tocantins.
Criar Conta Gratuita
É novo por aqui? É só registrarseu e-mail para ter acesso
a 3 matérias por mês,
sem pagar nada por isso.
Navegue pelo assunto:
Os comentários publicados aqui não representam a opinião do jornal e são de total responsabilidade de seus autores.
Comentários