Em recente decisão, o Tribunal Superior do Trabalho entendeu que o trabalhador só terá direito à estabilidade no emprego, em caso de depressão, caso a doença esteja relacionada com a função exercida.
 
A denominada "estabilidade provisória" é prevista no art. 118 da Lei 8.213/91. No caso, uma bancária foi demitida por conta da depressão, mas a Corte entendeu…

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