No último dia 2 o plenário do Senado Federal aprovou por 62 votos a PEC 17/2019, que trata da proteção de dados pessoais, incluindo-a no rol das garantias individuais da Constituição Federal, alterando, assim, o art. 5º para acrescentar ao dispositivo o inciso XII-A, estabelecendo que “é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais”.

Para justificar tal medida, o senador tocantinense Eduardo Gomes (MDB-TO), autor da PEC, afirma que a proteção de dados pessoais é fruto da evolução histórica da própria sociedade internacional, “isso porque o assunto, cada vez mais, na era informacional, representa riscos às liberdades e garantias individuais do cidadão”, conclui.

No que diz respeito à competência, a mesma proposta altera o artigo 22 da Constituição Federal, fixando-a como privativa da União para legislar sobre a proteção e o tratamento de dados pessoais. Os parlamentares ressaltaram que em razão da existência de propostas de leis estaduais e municipais a respeito da matéria, é importante que se tenha, nesse sentido, uma uniformização em âmbito nacional.