Judiciário
Dídimo Heleno
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça Baiano entendeu que é válida a cobrança de dívida já prescrita pela via extrajudicial. A Corte julgou improcedente o pedido de uma consumidora que teve dívida inscrita no Serasa Limpa Nome. A autora alegou que o banco e um fundo de investimento efetuaram cobrança indevida de dívida…
Você se interessou por esta matéria?
Acessar Conta
É só colocar login e senhae acessar o melhor jornalismo
do Tocantins.
Criar Conta Gratuita
É novo por aqui? É só registrarseu e-mail para ter acesso
a 3 matérias por mês,
sem pagar nada por isso.
Navegue pelo assunto:
Os comentários publicados aqui não representam a opinião do jornal e são de total responsabilidade de seus autores.
Comentários