Dídimo Heleno
 
Alguns advogados já se viram em maus lençóis por terem emitido pareceres em processos de licitações municipais. No início desta semana o Superior Tribunal de Justiça, por meio da sua 6ª Turma, trancou uma ação penal que havia sido instaurada justamente contra um causídico que emitiu parecer opinativo num desses processos. 
 
O certame licitatório em questão tratava de locação de maquinários e equipamentos para o município de Tucuruí/PA e estava sob investigação do Ministério Público Federal por suspeita de fraude. Na sessão de julgamento, o ministro Antonio Saldanha Palheiros mostrou preocupação com a criminalização do exercício profissional do advogado.
 
Para a procuradora nacional adjunta de defesa das prerrogativas da OAB, Adriane Cristine Cabral Magalhães, que participou da sessão de julgamento, “não existe crime em emitir parecer jurídico não vinculativo, pois ao advogado é dado o livre exercício profissional e liberdade em suas convicções e conclusões. O dia de hoje foi uma grande vitória para a advocacia e reconhecimento das prerrogativas da advocacia. A procuradoria do CFOAB seguirá firme na defesa das prerrogativas e no respeito aos advogados brasileiros”, lecionou a procuradora.