Dídimo Heleno
 
Ao julgar apelação criminal relativa a crime de estelionato, o desembargador Marco Villas Boas do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins entendeu que não há que se falar em absolvição do réu  quando estiver comprovado, por meio de depoimentos da vítima e da testemunha, a vantagem ilícita obtida mediante fraude e o prejuízo causado a terceiro. Segundo o relator, “para a comprovação da autoria do crime de estelionato não é imprescindível o procedimento do reconhecimento judicial quando o réu é apontado como autor do crime pelas vítimas e testemunha arrolada”. (Processo 0018074-17.2019.8.27.0000).