A empresa aérea Latam foi condenada por falha no transporte de um corpo. O Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que a responsabilidade, no caso, é objetiva. Quando a família do morto chegou ao aeroporto foi informada de que a aeronave não comportava o caixão e que a reserva do voo havia sido feita por engano. O transporte seria feito entre as cidades de Campo Grande (MS) e São Paulo (SP).
 
Devido ao atraso a família adiou a cerimônia de cremação, o que acabou por figurar dano moral, além de ter sido necessário contratar serviço em outra empresa, o que gerou gastos extras, configurando também o dano material. A ação, por incrível que pareça, foi julgada improcedente em primeira instância, mas no Tribunal a condenação da empresa aérea foi unânime, fixando-se um valor de 5 mil reais pelo dano moral e 1.230 pelos danos materiais.
 
Para o desembargador Vicentini Barroso, não se trata de mero dissabor, sendo indiscutível o aborrecimento e o incômodo provocados na família pela Latam. Outro integrante da Turma, desembargador Mendes Júnior, disse tratar-se de um “caso de angústia muito grande à família, que também atrapalhou o velório e a cremação”, pontuou.