Dídimo Heleno

Numa decisão inédita, a Justiça Paulista determinou que uma empresa norte-americana, que atua na custódia de créditos de carbono, transfira o que foi gerado por seu cliente no Brasil, uma companhia que se localiza no Acre, que se recusou a cumprir os termos do contrato no momento da execução por parte do comprador. 

A questão envolve 326.080 créditos de carbono, contratados entre 2013 e 2019 e essa venda foi feita no mercado para que a opção fosse exercida futuramente. Ocorre que a empresa se recusou a transferir os créditos devido a sua expressiva valorização. O comprador, então, acionou o Judiciário e a decisão foi submetida a uma tradução juramentada e encaminhada à empresa nos Estados Unidos, que imediatamente acatou a ordem.

Por meio de informação prestada pelo escritório Martinelli Advogados, que atuou no caso, trata-se de questão relevante por se tratar do primeiro processo sobre créditos de carbono junto a uma instituição americana, sem atuação no Brasil e, portanto, envolvendo uma dupla jurisprudência, situação essa inédita no país. 

O referido escritório disse que se trata de uma área sobre a qual ainda pairam incertezas jurídicas, em razão da falta de regulamentação específica sobre a negociação dos créditos de carbono e  por ser tema que está entrando com muita força na pauta das empresas que buscam zerar suas emissões de carbono, por meio de compensações.

“Ainda não há uma legislação que regule a comercialização dos créditos de carbono, nem entre países, tema que está na pauta da ONU, e nem entre empresas, mas a tendência é estes negócios se acelerarem, dado o interesse dos países em atenderem seus compromissos de redução da emissão de carbono”, disse o advogado Luis de Carvalho Cascaldi. 

O advogado acrescentou que caso não houvesse a decisão favorável, o comprador perderia toda a valorização dos créditos. Segundo o Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável (CEBDS), a comercialização de crédito de carbono pode representar um ganho líquido para o Brasil entre US$ 16 bilhões e US$ 72 bilhões anuais em 2030. (Processo nº 2180421-19.2021.8.26.0000).