Dídimo Heleno

A 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça emitiu entendimento no sentido de que terceiros somente podem ter acesso às conversas de WhatsApp mediante o consentimento dos participantes ou autorização judicial, uma vez que elas estão protegidas pela garantia constitucional da inviolabilidade das comunicações telefônicas. Essa divulgação gera o dever de…

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