O Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu que o pagamento da comissão e corretagem é cabível mesmo quando há a desistência da venda. No caso, a parte autora alegou que o serviço de intermediação foi integralmente cumprido e que a venda do imóvel somente não foi efetivada em razão do arrependimento do réu, cuja manifestação se deu às vésperas da lavratura da escritura.
 

Você se interessou por esta matéria?

Assinar o Jornal do Tocantins

Você terá acesso ilimitado
a todo o conteúdo
VER PLANOS
Os comentários publicados aqui não representam a opinião do jornal e são de total responsabilidade de seus autores.

Comentários