Judiciário
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu que o pagamento da comissão e corretagem é cabível mesmo quando há a desistência da venda. No caso, a parte autora alegou que o serviço de intermediação foi integralmente cumprido e que a venda do imóvel somente não foi efetivada em razão do arrependimento do réu, cuja manifestação se deu às vésperas da lavratura da escritura.
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