Dídimo Heleno

O Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu que a mera cobrança indevida de valores, só por si, não é capaz de provocar a necessidade de reparação por danos morais. O caso em análise é o de uma consumidora que sofreu cobranças indevidas de contas de água. Ela disse que foi surpreendida com a vultosa quantia de R$ 3.478,72 em razão de supostos atrasos,…

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