Dídimo Heleno
O advogado Epitácio Brandão Lopes, que é conselheiro vitalício da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Tocantins, foi vice-presidente, presidente do Tribunal de Ética e Disciplina e também presidente da mesma entidade, foi acusado, pelo Ministério Público do Estado do Tocantins, ainda no ano de 2013, de ter exercido a sua advocacia pública sem ter participado do processo licitatório e que, por isso, teria praticado ato de improbidade. O juízo de Novo Acordo, neste Estado, proferiu sentença condenatória, alegando, em síntese, que o referido advogado não possuía especialização, além de não ter sido demonstrada a singularidade do objeto contratado, o que feriria os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, embora o causídico tenha mais de 40 anos de exercício efetivo na seara do Direito Público, tendo prestado os seus serviços a quase todos os municípios deste Estado, na verdade o primeiro a atuar na área, desde 1988, data da criação do Tocantins.
Dessa decisão o advogado recorreu ao Tribunal de Justiça Tocantinense, que, ao julgar a apelação cível, entendeu que não houve qualquer conduta ímproba por parte do Dr. Epitácio Brandão e que não somente a singularidade do serviço fora demonstrada, como é induvidosa a capacidade técnica do advogado, além de não ter havido qualquer prejuízo ao erário, o que culminou com a reforma total da sentença de primeiro grau. Em seu voto, a relatora Célia Regina Régis disse que “a capacidade técnica e notória especialização do advogado são incontroversas, conhecidas de toda a comunidade do Estado do Tocantins”. E finalizou a julgadora: “Entendo que os apelantes se desincumbiram de demonstrar que a contratação direta observou as diretrizes da singularidade do serviço vinculada à notória especialização do executor, capaz de inviabilizar a competição e justificar a inexigibilidade de licitação, de sorte que suas condutas se encontram em perfeita harmonia com os princípios constitucionais inerentes à espécie”. Foi também considerada legítima a conduta do então prefeito do município de Santa Tereza do Tocantins, Trajano Pereira Neto, que igualmente havia sido acusado pelo Ministério Público Estadual. O voto da relatora foi confirmado por unanimidade.
Inconformado com a decisão do Tribunal de Justiça, o Ministério Público recorreu para o Superior Tribunal de Justiça, mas tal recurso foi inadmitido pela presidência do TJ-TO. Ainda inconformado, o MP fez uso do agravo para tentar subir o Recurso Especial, mas, ao ser apreciado pelo STJ, o ministro João Otávio de Noronha não conheceu do recurso, “porquanto interposto fora do prazo de 30 (trinta) dias úteis”. Por fim, na última segunda-feira, dia 11, o processo transitou em julgado e foi baixado definitivamente. Muitos outros advogados têm sido alvo de ações de improbidade por ausência de licitação na prestação dos serviços advocatícios ao Poder Público, embora existam inúmeras decisões confirmando que não há exigibilidade licitatória para tais atuações. Essa decisão em favor do Dr. Epitácio Brandão é eivada de simbolismos, uma vez que se trata de um ícone da advocacia tocantinense, exercendo há anos com altivez e hombridade o seu ofício. Muitos advogados têm se manifestado nas redes sociais, demonstrando satisfação e sentimento de justiça.
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