Dídimo Heleno

A Vara Cível do Foro Regional de Santana, na comarca de São Paulo, emitiu julgamento no sentido de que o cancelamento de voo vendido durante a pandemia da Covid-19 não pode ser considerado como ocorrência de força maior, o que resultou na condenação da empresa Gol e a agência de viagens “Decolar.com”.

Com a suspensão do voo, dois clientes…

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