Quando o casal se divorcia é comum que sejam definidas questões como guarda, pensões e partilhas. Porém, quando há um cachorro nessa história as coisas podem se complicar muito. Os anais jurídicos registram embates intensos entre ex-cônjuges que brigam pelo direito de ficarem com o cãozinho de estimação. Há casos, inclusive, de guarda compartilhada.
 
Recentemente a juíza da 3ª Vara de Família da Comarca de Joinville (SC) determinou que cada um dos ex-cônjuges ficasse com um cão, mas a mulher concordou que o homem visite o cachorrinho que ficou com ela e disse não ter interesse em visitar o que ficou com ele. As despesas com veterinário ficaram a cargo do ex-marido. Em sua sentença a magistrada afirmou que “nossa legislação atual, o Código Civil Brasileiro de 2002, estabelece que o animal possui o status jurídico de coisa. Ou seja, é um objeto de propriedade do homem e que contém expressão econômica”. Visto assim, soa um pouco duro demais para quem ama esses bichinhos.
 
A própria magistrada reconheceu que há uma busca para que esses animais sejam enquadrados numa categoria intermediária entre coisas e pessoas e disse que há um projeto de lei nesse sentido, o PLS 35/15 que pretende alterar a natureza jurídica dos animais. Para a julgadora de primeira instância, tratar a respeito dos direitos dos animais é, antes de tudo, uma questão de ética e “não se trata de equiparar os cachorros aos filhos, aos seres humanos. O que se busca é reconhecer que nem sempre os animais devem receber tratamento de coisa ou de objeto”.
 
No ano passado o Superior Tribunal de Justiça, por meio da sua 4ª Turma, após assegurar visita a animal após o fim de união estável, asseverou que “a ordem jurídica não pode, simplesmente, desprezar o relevo da relação do homem com seu animal de estimação, sobretudo nos tempos atuais. Deve-se ter como norte o fato, cultural e da pós-modernidade, de que há uma disputa dentro da entidade familiar em que prepondera o afeto de ambos os cônjuges pelo animal. Portanto, a solução deve perpassar pela preservação e garantia dos direitos à pessoa humana, mais precisamente, o âmago de sua dignidade”.
 
Há casos, inclusive, nos Estados Unidos, de pessoas que deixaram, a título de herança, grande quantidade de dinheiro destinada a esses animais, o que demonstra o grau de afeto que pode existir entre homens e cães, uma relação que vem se estreitando ao longo da história. Não à toa o cachorro é visto como “o melhor amigo do homem”. Com um tantinho de treinamento, o homem pode, também, se tornar o melhor amigo do cachorro.