Dídimo Heleno
 
“Comunico que, nos termos do § 1º do artigo 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 4.489, de 2019 (nº 10.980/18 na Câmara dos Deputados), que altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da OAB), e o Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, para dispor sobre a natureza técnica e singular dos serviços prestados por advogados e profissionais de contabilidade”.
 
Na prática, o presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente o Projeto de Lei que permitiria a dispensa de licitação para a contratação de serviços jurídicos e de contabilidade pela Administração Pública. O senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), que aprovou por meio de relatório a proposta apresentada pelo deputado Efraim Filho (DEM-PB), disse que “muitos profissionais estão sendo condenados pela pretensa prática de atos de improbidade administrativa, depois de terem celebrado contrato com entes públicos para o simples desempenho de atividade que lhes são próprias, e em hipóteses em que a licitação se afigura, por via de regra, patentemente inexigível”.
 
Aqui mesmo no Tocantins já houve julgamentos a esse respeito e o Tribunal de Justiça considerou que não haveria exigibilidade de licitação para a contratação desses profissionais pelo Poder Público, tendo em vista sua natureza técnica, seguindo o mesmo entendimento do Superior Tribunal de Justiça e até mesmo da Suprema Corte. 
 
Em audiência pública alguns juristas que atuam no governo consideraram a inexigibilidade de licitação perigosa  e poderia ferir o princípio da impessoalidade, mas representantes de advogados e contadores defenderam a inexigibilidade licitatória quando demonstrada a especialização e notório saber do profissional. O fato é que o presidente vetou todo o projeto.