Dídimo Heleno

As infidelidades só geram indenização por dano moral quando os fatos envolverem extraordinários quadros vexatórios de humilhação ou ridicularização da vítima. Os meros boatos e rumores não se prestam a tal propósito, uma vez que não são suficientes para confirmar fatos. Esse foi o entendimento da 4ª Câmara Cível do Tribunal Carioca, que negou pedido indenizatório de…

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